É uma aplicação financeira feita pelo locatário no início da locação, em que ele disponibiliza um valor como garantia locatícia, podendo o locador fazer uso deste valor caso o locatário fique em situação de inadimplência.
O locador só poderá usar este valor em caso comprovado de inadimplência, bem como o locatário não poderá resgatar este valor, a não ser em acordo com o locador ou quando encerrar o contrato de locação sem pendências financeiras.
O valor exigido é de 12x as despesas locatícias mensais.
OBS:
1. Não é exigida análise cadastral financeira.
2. O valor depositado retorna ao locatário ao final da locação, com as devidas correções.
É um seguro contratado pelo locatário para garantir ao locador o pagamento de todas as despesas locatícias em caso de inadimplência. É cobrado mensalmente enquanto o contrato estiver vigente.
O valor é definido por meio de análise cadastral do locatário ou locatários. A imobiliária realiza a cotação em mais de uma seguradora para oferecer o menor valor possível.
Militares do Exército Brasileiro possuem o benefício de ter o próprio Exército como garantidor da locação, por meio de uma carta fiança que assegura o pagamento das despesas locatícias em caso de inadimplência.
O mesmo se aplica a outras instituições ou grandes empresas que se responsabilizam pelas obrigações locatícias de seus funcionários.
IMPORTANTE: Quem vai utilizar o imóvel alugado não necessariamente será o locatário, pois é possível que uma pessoa alugue o imóvel para que outra faça uso dele.
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